São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
Referência:
Lei: 3071 Ano: 1916
CODIGO CIVIL ART:00159
Lei: 5250 ART:00049 PAR:00002
REsp 184232 SP (98/0043257-4 DJ 22/02/99)
EREsp 154837 RJ (98/0026122-2 DJ 16/11/1998)
REsp 122128 RJ (97/0015587-0 DJ 31/08/1998)
REsp 14321 RS (91/0018207-9 DJ 02/12/1991)
DJ 26/05/1999, p 68
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